PMTO e FGV alteram regras do TAF em retificação de editais do concurso
Alterações visam promover ajustes e garantir maior clareza aos certames
Por: Mavi Oliveira
17/04/2025 • 17h00 • Atualizado
A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) publicou a retificação dos editais para os concursos públicos do Curso de Formação de Oficiais (CFO), Curso de Formação de Praças (CFP) ao Quadro de Praças da PM (QPPM) e Curso de Formação de Praças (CFP) ao Quadro de Praças Especialistas (QPE). As alterações visam promover ajustes e garantir maior clareza aos certames.

Foto: Ascom PMTO
Com a retificação, publicada na terça-feira (15), uma das principais mudanças se refere ao Teste de Aptidão Física (TAF). Novas faixas etárias (até 25 anos e a partir de 26 anos) foram introduzidas para a avaliação do desempenho.
Assim, os índices mínimos exigidos nos testes de flexibilidade, flexão de braços no solo (masculino e feminino), natação 50m, barra fixa (masculino e feminino), flexão abdominal e corrida de 12 minutos agora variam conforme a idade do candidato. A metodologia de execução e aferição do teste de flexão abdominal especificou a posição do avaliador e os critérios para validação de cada repetição.
Para os concursos de QPE e QPPM, houve reorganização nos tópicos de Noções de Direito Penal Militar e uma substituição de conteúdo em Noções de Direito Processual Penal Militar, que agora detalha temas como inquérito policial militar, ação penal militar e prisões processuais.
Para o CFO, foram anulados tópicos específicos de Direito Constitucional ("O Ministério Público na Constituição") e de Direito Penal - Leis Extravagantes ("Crimes previstos na Lei Geral do Esporte"). Leve readequação no conteúdo de Direito Penal Militar para o CFO também foi retificada.
Mudanças relevantes também incluem a inclusão de um item específico que assegura às candidatas lactantes o direito de solicitar atendimento especial para amamentação durante a realização da Avaliação de Capacidade Física (ACF), mediante requerimento prévio; e a exclusão de "Estrabismos manifestos ou latentes" da lista de condições oftalmológicas incapacitantes nos critérios de avaliação médica.