Farmácias do Tocantins não podem exigir CPF de consumidores, alerta Procon
Medida segue lei estadual e reforça direito à privacidade nas compras
Por: Manchete do Tocantins
22/04/2025 • 16h00
O Procon Tocantins alertou que farmácias e drogarias estão proibidas de exigir o CPF de consumidores no momento da compra. A medida está prevista na Lei Estadual nº 3.991/2022 e tem como objetivo proteger a privacidade dos cidadãos e coibir a coleta indevida de dados pessoais no estado.

Foto: Divulgação | Internet
A exigência só é permitida em casos previstos em lei, como na compra de medicamentos controlados ou com retenção de receita. Para as demais situações, como adesão a programas de desconto, o fornecimento do CPF deve ser opcional e feito mediante consentimento claro do consumidor.
A norma também está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina o uso responsável de informações pessoais. O Código de Defesa do Consumidor reforça a necessidade de transparência na coleta de dados, exigindo que o cliente seja previamente informado sobre qualquer tipo de registro.
Denúncias podem ser feitas ao Procon Tocantins pelo telefone 151 ou pelo WhatsApp (63) 99216-6840.