STF valida contrato de trabalho intermitente e reconhece constitucionalidade da modalidade
Modalidade permite a contratação de trabalhadores sem horário fixo
Por: Manchete do Tocantins
06/12/2024 • 19h13 • Atualizado
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, previsto na reforma trabalhista de 2017. Essa modalidade permite a contratação de trabalhadores sem horário fixo, com remuneração proporcional às horas trabalhadas. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e deve ser concluído até 13 de outubro. As informações são da CNN.
O relator, Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber consideraram a modalidade inconstitucional, argumentando que não protege adequadamente os direitos dos trabalhadores. Em oposição, ministros como Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cristiano Zanin defenderam o modelo. Segundo os magistrados, ele pode contribuir para a redução do desemprego e garantia de direitos trabalhistas proporcionais, como férias e 13º salário.
Nunes Marques enfatizou que o contrato intermitente pode beneficiar trabalhadores ao permitir negociações mais vantajosas e maior flexibilidade. "Trabalho intermitente não é causa necessária de redução da renda. Ao contrário, trabalhadores mais experientes podem negociar salários maiores por seus serviços mais qualificados bem como ter mais ofertas e oportunidades de trabalho", argumentou.