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Gurupi: Donos de lotes sem edificações devem limpar terrenos até fevereiro de 2025

Prefeitura publicou medida no Diário Oficial do Município

Por: Manchete do Tocantins

18/01/202512h30

Os proprietários de lotes sem edificações em Gurupi do Tocantins devem limpar os terrenos até 2 fevereiro de 2025. A medida foi publicada pela prefeitura da cidade, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no Diário Oficial do Município (DOM) na sexta-feira (17).

Lino Vargas | Prefeitura de Gurupi

Lino Vargas | Prefeitura de Gurupi


De acordo com o edital, os proprietários devem realizar a remoção de entulhos e galhadas, atendendo ao que determina o Código de Posturas do Município, previsto na Lei nº 1.086, de 13 de dezembro de 1994. O descumprimento do prazo estabelecido implicará sanções previstas na legislação, com a Prefeitura assumindo a execução do serviço, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e lançando os custos aos proprietários inadimplentes.

Os valores a serem cobrados para a limpeza de terrenos foram determinados pelo Decreto nº 0307, de 7 de março de 2023, e correspondem a: 0,35 UFIRG/m² (R$ 1,54 por m²) para a limpeza de terrenos; 25 UFIRG/m³ (R$ 110,25 por m³) para o recolhimento de entulhos; e 50 UFIRG (R$ 220,50) por serviço de recolhimento de galhadas. O UFIRG (Unidade Fiscal de Referência de Gurupi) para o exercício 2025 equivale ao valor de R$ 4,41.

Além disso, o não pagamento dos valores devidos ou das multas poderá acarretar a inscrição dos proprietários na dívida ativa do Município, sujeitando-os a medidas de cobrança administrativa e judicial.

Os proprietários devem ainda assegurar que, após a limpeza, os terrenos permaneçam em condições adequadas, sob pena de nova autuação pela Prefeitura. Este edital é válido para o exercício de 2025 e já está em vigor a partir desta sexta-feira (17).

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