Justiça condena concessionária de Palmas a multa de R$ 149,7 mil por poluição
Caso teve origem em um vazamento de 2019
Por: Mavi Oliveira
28/04/2025 • 18h26
A 2ª Vara Criminal de Palmas sentenciou, nesta segunda-feira (28), a concessionária responsável pelos serviços de distribuição de água e coleta de esgoto da capital tocantinense a pagar multa de R$ 149,7 mil. A decisão judicial é resultado de uma ação que acusava a empresa de causar poluição em uma área de mata ciliar pertencente à Área de Preservação Permanente (APP) do córrego Brejo Comprido.

Foto: Divulgação | FMA
A condenação se baseia no lançamento de resíduos líquidos sem o devido tratamento na referida área protegida. O caso teve origem em um vazamento ocorrido em maio de 2019 na Estação Elevatória de Esgoto (EEE-003), situada na Quadra 303 Sul de Palmas.
De acordo com os autos do processo, moradores da região registraram boletins de ocorrência relatando o incidente, o que motivou uma investigação por parte das autoridades competentes e, posteriormente, a denúncia formalizada pelo Ministério Público Estadual.
Na sentença, o juiz Allan Martins Ferreira considerou que a concessionária infringiu o artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Este artigo tipifica como crime o ato de lançar resíduos de forma inadequada em áreas consideradas de preservação permanente, como é o caso da mata ciliar do córrego Brejo Comprido.